Search worksheet according to first 2 numbers, then search and return rows and lines values

powerdt

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Morning,



I need help to figure out how to solve the following problem.



To address it ASAP, i will upload a part of the worksheet, so anyone can understand it.



So here are the facts:



I am uploading 4 sheets, but in fact they are 98, so a simple lookup is not the answer.



Take a look at the rows that need to be filled:

NCMDescriçãoIPIAlíquota PisCumulativoAlíquota Pis NãoCumulativoAlíquota CofinsCumulativoAlíquota Cofins NãoCumulativoOBSERVAÇÕES
0101.21.00


The row "NCM" has something that might help to solve the puzzle: every worksheet starts with the first 2 numbers of the NCM, so: 0101.21.00 can be found at worksheet named 01. A NCM number 2710.19.99 can be found at worksheet named 22. and so on... Maybe this can be part of the code so it skips worksheets that won't have the information.



To make thing worse, the worksheet contains rows and lines that need to be copied... Let me show:

index.php




I need the information to return in one line, so it can continue searching and returning several NCM and respective information found inside each worksheet.

But, part of the information is in lines and the other in rows... For our luck, the worksheet is in the same format for every NCM, so, we won't have problems after solving it.


Hope we can make it happen.

Thanks in advance!


1696342966192.png


1696343004891.png



1696343015915.png
 

Excel Facts

Ambidextrous Undo
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problem.xlsx
ABCDEFGH
1TABELA DE INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS POR PRODUTO DE ACORDO COM A NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)
2
3Este aplicativo permite pesquisar através da NCM as alíquotas do PIS e da Cofins por produtos, cujo resultado também apontará os benefícios fiscais inerentes a cada um dos códigos pesquisados
4
5
6NCM DescriçãoIPI Alíquota PisCumulativoAlíquota Pis NãoCumulativoAlíquota CofinsCumulativoAlíquota Cofins NãoCumulativoOBSERVAÇÕES
70101.21.00
81213.00.00
92201.90.00
102710.12.49
112710.12.59
122710.19.21
132710.19.32
142710.19.92
152710.19.99
162712.10.00
172804.30.00
182804.40.00
192901.29.00
202902.11.00
212903.39.11
222903.45.10
232903.73.00
242917.39.11
252928.00.42
263102.10.10
273102.10.90
283204.17.00
Search
 
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problem.xlsx
ABCDEF
130/08/2023, 09:44 ITCNET
2
3https://itcnet.com.br/tic/index.php?pesquisa=01 1/13
4
5SEÇÃO I
6
7ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL Notas:
8
91.- Na presente Seção, qualquer referência a um gênero particular ou a uma espécie particular de animal aplica-se também, salvo disposições em contrário, aos animais jovens desse gênero ou dessa espécie. 2.- Ressalvadas as disposições em contrário, qualquer menção na Nomenclatura a produtos "secos ou dessecados" compreende também os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.
10
11_______________
12
13CAPÍTULO 1
14
15Animais vivos Nota.
16
171.- O presente Capítulo compreende todos os animais vivos, exceto: a) Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, das posições 03.01, 03.06, 03.07 ou 03.08; b) Culturas de microrganismo
18
19NCM Descrição
20101Cavalos, asininos e muares, vivos.
21
22NCM Descrição
23101,2- Cavalos:
24
25NCM Descrição
260101.21.00-- Reprodutores de raça pura
27IPI Alíquota PisCumulativoAlíquota Pis NãoCumulativoAlíquota CofinsCumulativoAlíquota Cofins NãoCumulativo
28NT 0,651,6537,6
29OBSERVAÇÕES
30ALÍQUOTA PARA IMPORTADORDe acordo com o artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, alterado pela Lei nº 13.137/20015, as contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7º da Lei 10.865/2004, das alíquotas:a) 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento), para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; eb) 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), para a Cofins-Importação.
31
32NCM Descrição
330101.29.00-- Outros
34IPI Alíquota PisCumulativoAlíquota Pis NãoCumulativoAlíquota CofinsCumulativoAlíquota Cofins NãoCumulativo
35NT 0,651,6537,6
36OBSERVAÇÕES
37ALÍQUOTA PARA IMPORTADORDe acordo com o artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, alterado pela Lei nº 13.137/20015, as contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7º da Lei 10.865/2004, das alíquotas:a) 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento), para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; eb) 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), para a Cofins-Importação.
38Pesquisa por NCM Pesquisa por PALAVRA Exibir Capítulo
39
40Procurar Procurar
41
42Toda a TIPI Selecionar Capítulo
43
44Capítulo 01
45
46Capítulo 01
47
4830/08/2023, 09:44 ITCNET
49
50https://itcnet.com.br/tic/index.php?pesquisa=01 2/13
51
52NCM Descrição
530101.30.00- Asininos
54IPI Alíquota PisCumulativoAlíquota Pis NãoCumulativoAlíquota CofinsCumulativoAlíquota Cofins NãoCumulativo
55NT 0,651,6537,6
56OBSERVAÇÕES
57ALÍQUOTA PARA IMPORTADORDe acordo com o artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, alterado pela Lei nº 13.137/20015, as contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo de que trata o art. 7º da Lei 10.865/2004, das alíquotas:a) 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento), para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; eb) 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), para a Cofins-Importação.
01
 
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problem.xlsx
ABCDEFGH
502NCM Descrição
5032710.19.99Outros
504IPI Alíquota PisCumulativoAlíquota Pis NãoCumulativoAlíquota CofinsCumulativoAlíquota Cofins NãoCumulativo
5055,20,651,6537,6
506OBSERVAÇÕES
507ALÍQUOTA NA IMPORTAÇÃOAs contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo:a) 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento), para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e b) 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), para a Cofins-Importação.Base legal: artigo 8º da Lei 10865/2004, alterado pela Lei nº 13.137, de 2015
508
509NCM Descrição
5102710.19.99Ex 01 - Óleos parcialmente refinados
511IPI Alíquota PisCumulativoAlíquota Pis NãoCumulativoAlíquota CofinsCumulativoAlíquota Cofins NãoCumulativo
512NT 0,651,6537,6
513OBSERVAÇÕES
514ALÍQUOTA NA IMPORTAÇÃOAs contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo:a) 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento), para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; eb) 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), para a Cofins-Importação.Base legal: artigo 8º da Lei 10865/2004, alterado pela Lei nº 13.137, de 2015.NOTA ITC: A Lei Complementar nº 194/2022, alterou a Lei Complementar nº 192/2022, prevendo assim, a suspensão do pagamento das contribuições de PIS/Pasep, PIS/Pasep-importação, COFINS e COFINS-importação, incidentes nas aquisições no mercado interno e nas importações de óleo de petróleo parcialmente refinado (NCM 2710.19.99), feitas por refinarias para a produção de combustíveis. A suspensão informada compreende o período de 23/06/2022 a 31/12/2022.NOTA ITC 2: A suspensão do pagamento das contribuições de PIS/Pasep, PIS/Pasep-importação, Cofins e Cofins-importação, incidentes nas aquisições no mercado interno e na importação de óleo de petróleo parcialmente refinado (NCM 2710.19.99), realizadas por refinarias para a produção de combustíveis se manteve a partir de 02/01/2023 até 31/12/2023, conforme art. 5º da Medida Provisória nº 1.157/2023, art. 6º da Medida Provisória nº 1.163/2023 e art. 5º da Lei nº 14.592/2023.
515
516NCM Descrição
5172710.19.99Ex 02 - Óleos para lamparina de mecha (signal-oil)
518IPI Alíquota PisCumulativoAlíquota Pis NãoCumulativoAlíquota CofinsCumulativoAlíquota Cofins NãoCumulativo
519NT 0,651,6537,6
520OBSERVAÇÕES
521ALÍQUOTA NA IMPORTAÇÃOAs contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo:a) 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento), para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e b) 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), para a Cofins-Importação.Base legal: artigo 8º da Lei 10865/2004, alterado pela Lei nº 13.137, de 2015
522
523NCM Descrição
5242710.20.00- Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nemcompreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos depetróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos
525IPI Alíquota PisCumulativoAlíquota Pis NãoCumulativoAlíquota CofinsCumulativoAlíquota Cofins NãoCumulativo
526NT 0,651,6537,6
527OBSERVAÇÕES
528ALÍQUOTA NA IMPORTAÇÃOAs contribuições serão calculadas mediante aplicação, sobre a base de cálculo:
529
53029/08/2023, 18:05 ITCNET
531
532https://itcnet.com.br/tic/index.php?pesquisa=27 17/23
533
534a) 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento), para a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e b) 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), para a Cofins-Importação.Base legal: artigo 8º da Lei 10865/2004, alterado pela Lei nº 13.137, de 2015
27
 
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